O ano já começará com surpresa pro bolso do trabalhador, para não ser pego desprevenido se atente ao aumento.
Conforme Decreto Municipal Nº 7.349, a partir de 01/01/2019 a passagem unitária do ônibus coletivo urbano de São Lourenço passa para R$ 3,40.
Confira o decreto:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO – MG
GABINETE DA PREFEITA
Administração 2017/2020
_________________________________________________________
DECRETO Nº 7.349
Dispõe sobre reajuste do preço unitário das passagens
de ônibus.
A Prefeita do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes
das alíneas “b’ e “d”, do inciso XIV, do Art. 26 c/c os incisos IX, XVII e XXII, do Art. 90,
ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando a necessidade de se recompor o preço
da passagem de ônibus, a fim de manter o equilíbrio financeiro do contrato firmado com a
Empresa Circular São Lourenço Ltda, Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo no
Município de São Lourenço/MG; considerando o aumento do preço do combustível, em
especial, do diesel, o que influencia diretamente nos custos operacionais da Concessionária de
Serviço de Transporte Coletivo; considerando o relatório conclusivo, datado de 19/11/2018,
elaborado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Serviços de Transporte Público e
Tarifas Correlatas, nomeada através da Portaria nº. 2.553 de 09/05/2018, visando à realização
de estudos técnicos dos preços das passagens de ônibus praticados pela Concessionária de
Serviço de Transporte Coletivo no Município, como forma de assegurar a qualidade na
prestação dos serviços e o atendimento aos interesses da comunidade local; considerando que
compete a Prefeita Municipal a regulamentação dos valores a serem cobrados pela prestação
dos serviços de transporte público no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reajustado para o valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) o preço
unitário da passagem de ônibus de transporte coletivo urbano, da Empresa, Circular São
Lourenço Ltda, a partir de 01/01/2019.
Art. 2º. Constitui parte integrante deste Decreto, na forma de “Anexo”, o relatório
apresentado pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 2.553 de 09/05/2018.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto nº. 6.763, de
11/12/2017, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 28 de dezembro de 2018.
Célia Shiguematsu Cavalcanti Freitas Lima
Prefeita Municipal
Josélia de Lorenzo
Secretária Municipal de Governo
CSCFL/JL/acbs
Um Abuso!
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