quarta-feira, 4 de abril de 2018

GOVERNO DE MINAS GERAIS e CODEMGE SELECIONAM PRODUTORES DE ALIMENTOS PARA EVENTOS GASTRONÔMICOS


GOVERNO DE MINAS GERAIS e CODEMGE SELECIONAM PRODUTORES DE ALIMENTOS PARA EVENTOS GASTRONÔMICOS

Interessados em participar do Espaço Mineiraria devem se inscrever entre os dias 3 e 10 de abril*
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e no âmbito do Programa +Gastronomia, está selecionando produtores mineiros do ramo alimentício para participar do Espaço Mineiraria em dois eventos: a Expozebu 2018, que ocorre de 28 de abril a 6 de maio, em Uberaba, e a edição de Porto Alegre do Festival Fartura – Comidas do Brasil, nos dias 5 e 6 de maio. *Além da estrutura para participação no evento, a Codemge irá arcar com passagens e hospedagem para os produtores selecionados*.
O objetivo do fomento estadual e da presença em eventos é dinamizar a cadeia produtiva da gastronomia. A itinerância é parte fundamental do conceito da Mineiraria, projetando as ações do Estado e colocando cada vez mais em evidência a gastronomia mineira. Todos os participantes deverão oferecer opções de produtos típicos ou com ingredientes característicos de Minas Gerais, fabricados no Estado.
Com o estande Mineiraria, produtores do estado podem exibir suas receitas e comercializar seus produtos como doces, biscoitos, laticínios, alimentos, petiscos diversos, cafés, cachaças, cervejas, bebidas artesanais, entre outros.
*A empresa que se inscrever deverá atender aos seguintes requisitos:*
• Ser micro, pequena ou média empresa, com faturamento anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); 
• Apresentar, no ato da inscrição, relação de produtos que serão expostos e comercializados e qual a relação dos mesmos com a tradição mineira; 
• Por se tratar de alimentos e bebidas, será solicitado do participante o cumprimento da legislação vigente no âmbito do Ministério da Saúde (Portaria 1428/93 e Portaria 326/97) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Portaria 368/97, Resolução 10/2003 e Portaria 46/98). 
• No caso de produtos de origem animal os mesmos devem apresentar os selos de inspeção estadual (IMA) ou federal (SIF) ou SISBI.

*Vejam o edital na íntegra:*

*Ficha de Inscrição on line:*

*Mais informações:* 


Nenhum comentário:

Postar um comentário