domingo, 8 de janeiro de 2017

Conta de Luz atrasada a mais de 90 dias, a eletricidade não pode ser cortada.

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O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

As vezes você esquece uma conta antiga e vai pagando as novas, o consumidor não pode ser penalizado por seu esquecimento, ainda mais se todas as outras estão pagas, caracterizando ele como um bom pagador.


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