sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Emissão de carteiras de trabalho em São Lourenço

Em São Lourenço, desde maio de 2016 não se consegue expedir a nova carteira, devido à implantação do novo sistema ser totalmente digital e ainda apresentar falhas, diversas cidades de Minas Gerais estão tendo Problemas com o novo sistema, tornando impossível sua expedição, segundo informações o governo disse que iria mandar carteiras manuais para atender as demandas, mas até agora só ficou nas palavras.
As pessoas que precisarem da carteira com urgência, devem se deslocar as cidades vizinhas de Caxambu ( que ainda apresenta algumas falhas mas consegue expedir) e Cruzeiro no estado de São Paulo, nos seguintes endereços.

Caxambu – minas Gerais
R: Dr. Viotti n° 190 - sala 103/105 –
Perto do Parque das águas
Fone:(35) 3341-3356

Cruzeiro – São Paulo
R: Major Hermógenes n° 207 – centro
próximo a padaria Pão quente
Tel: (12) 3144 - 3521

Diminuir o tempo de emissão de registro trabalhista de até 30 dias para pouco mais de 20 minutos. Essa foi uma das principais conquistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em benefício do trabalhador brasileiro ao lançar a Carteira de Trabalho Digital. Os primeiros testes com o novo sistema de emissão do documento aconteceram em 2014, e viraram realidade a partir de novembro do mesmo ano, quando muitos estados passaram receber os equipamentos para emitir o novo formato da Carteira.
 “Esse é o documento mais importante do cidadão brasileiro, que agora pode ser entregue na hora ao trabalhador, sem que ele tenha que esperar mais do que o tempo necessário para inclusão dos dados no sistema”, comemorou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
.Outra vantagem da CTPS Digital é que o novo processo também torna o documento 100% gratuito, já que o trabalhador não necessita mais desembolsar pelo valor da foto do registro – o retrato digital é tirado durante a requisição do documento.
 O trabalhador que já tem a Carteira de Trabalho convencional não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir um novo documento. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.
Fonte: Ministério do trabalho e emprego



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